Carta Precatória. Deprecado: Juízos de Comarcas de Outros Estados
A carta precatória é instrumento de comunicação processual utilizado quando a prática de um ato deva ocorrer fora dos limites de competência do Juízo determinante.
Através da carta precatória, o Juiz que despachou o processo solicita a um outro Juiz, de competência diversa, naturalmente, que em seu lugar, pratique um ato processual. Àquele dá-se o nome de JUÍZO DEPRECANTE; a este, de JUÍZO DEPRECADO.
Quando uma carta precatória chega em uma Comarca ou Juízo, um processo com a classe ‘Carta Precatória’ é distribuído, nele sendo expedido um mandado para o cumprimento do ato Deprecado. No final das contas, lá na ponta, como se vê, um mandado é expedido.
Vários são os atos processuais que podem ser Deprecados, como por exemplo: citação, intimação para comparecer em audiência, inquirição de testemunha, avaliação de imóvel, penhora de bens, dentre tantos outros.
Cada um dos atos Deprecados corresponde a uma finalidade distinta da precatória, daí porque necessitam estar bem descritas no instrumento. Quão melhor descritas estiverem, menos dúvida provocará no Juízo Deprecado.
O Servidor expedirá mandado para outra comarca do Estado de Sergipe, e não Carta Precatória se, para o o cumprimento do ato, não houver a intervenção do juiz da comarca de destino (resolução nº 26/2014).
Consultar os arts. 235 a 242 da Consolidação Normativa Judicial, que trata sobre a expedição, cumprimento e devolução de Cartas Precatórias.
Seguem abaixo os passos para expedição de Carta Precatória para Comarcas de outros Estados.
Passo 1. Acessar o menu do SCP: 'Secretaria >> Expedir Mandado/Carta'.

Passo 2: Selecionar a via de expedição 'Malote Digital'. Se a comarca do Juízo Deprecado não estiver cadastrada neste sistema, o usuário selecionará a via de expedição 'Correios - AR Digital'. Os demais passos serão demonstrados nos vídeos tutoriais deste manual.
A expedição de Cartas Precatórias no SCP, para outros estados, possuem o mesmo fluxo de expedição de outras cartas e ofícios (menus e relatórios de controles) já descrita no tópico 'Cartas e Ofícios'.

Relatórios de controles envolvendo documentação expedida no SCP: Ver na figura abaixo.

EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIAS - OUTROS ESTADOS |
1º A expedição e cumprimento de Cartas Precatórias estão normatizadas na Consolição Normativa Judicial, nos artigos 186 (cobrança de custas processuais) e artigo 235 (do cumprimento/devolução de Cartas Precatórias). 2º Durante a expedição de Cartas Precatórias, em página própria do SCP, o usuário deverá anexar os documentos que a acompanharão os quais estão descritos no art. 260, § 1º do CPC e documentos adicionais, caso necessário. 3º Deverá ser registrado no SCP se a parte é beneficiada pela gratuidade judiciária (Justiça Gratuita: SIM/NÃO) bem como no documento impresso, a fim de que a Carta Precatória seja recebida, distribuída e cumprida no Deprecado. OBSERVAÇÃO. Os documento expedido no SCP, após assinatura digital, é carregado para a consulta processual, cuja íntegra é visualizado através do movimento 'Documento Expedido', carregando também o histórico de rastreamento dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). 5º Observar a recomendação da Presidência no ofício circular nº 113/2019 (SEI 0624280): "a distribuição de cartas precatórias ao TJDFT e a outros Tribunais que utilizem o sistema PJe caberá a cada unidade jurisdicional, por meio de seu escrivão/chefe de secretaria ou seu substituto, realizar todos os atos necessários à distribuição ao Juízo deprecado. Os Escrivães/Diretores de Secretaria deverão solicitar à Presidência o certificado digital, para que possam operacionalizar a comunicação com o sistema do PJe”. OBSERVAÇÃO: Se o deprecado não utilizar o PJE, a Secretaria encaminhará a Carta Precatória pela via MALOTE DIGITAL. |
DEVOLUÇÃO DOS COMPROVANTES DE ENTREGA |
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante convênio celebrado com o TJSE, digitaliza e devolve, via sistema informatizado, os ARs Digitais a todas as Unidades Jurisdicionais do Estado, referentes às correspondências recebidas. Além da devolução deste documento, também é realizada a sua juntada automática ao processo judicial. Ver legislação no tópico 'Definições - Legislação. RETORNO DO AR DIGITAL O retorno dos ARs Digitais é identificado no Sistema de Controle Processual - SCP por meio do Relatório de Atividade denominado 'Petições/ Documentos Juntados Para Análise' (ver figura acima). Se a Carta Precatória foi expedida pela via 'Malote Digital', a sua devolução será, em regra, através deste sistema, não sendo identificada no relatório citado, haja vista não haver conexão entre este sistema e o SCP. Ao acessar o relatório acima citado, com visualização dos ARs Digitais devolvidos pelos Correios e referentes às Cartas Precatórias expedidas, o Servidor da Secretaria deverá registrar o controle de um prazo processual na própria tela do relatório. É inserido o prazo de 90 dias para o cumprimento e retorno da Carta Precatória pelo Juízo Deprecado, caso este não foi mencionado pelo juízo Deprecante. Observações: a) Se o Deprecado for no Estado de Sergipe, colocar o prazo de 60 dias (Provimento nº 3/2009). Lembrando que este prazo é contabilizado a partir da juntada do AR ao processo. b) Anote a data correspondente ao primeiro dia útil seguinte ao dia em que a precatória deve ser devolvida pelo Juízo Deprecado, devidamente cumprida. c) Se a carta precatória, ainda que citatória, também tivesse a finalidade de intimar para comparecimento em audiência, não haveria necessidade de realizar controle de prazo, pois, necessariamente, no dia da audiência, o processo será pego e se verificará se a precatória foi devolvida ou não. NÃO HOUVE RETORNO DO AR DIGITAL Se o Aviso de Recebimento- AR da Carta Precatória não retornar após os 20 dias, o Sistema de Controle Processual - SCP registrará esta 'pendência' no relatório de atividade denominado 'Prazos Vencidos' (ver figura acima). O Servidor adotará as seguintes providências: 1º Acessar o relatório citado. Entrar no processo e excluir do SCP o prazo, já vencido, cadastrado no sistema; 2º Oficiar os Correios. Promover o cadastramento do movimento processual correspondente à providência adotada, realizando um novo controle de prazo, até que o AR Digital seja devolvido. |
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA |
NÃO HOUVE RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA Como por ocasião da juntada do AR do ofício que encaminhou a carta precatória foi realizado o controle de prazo desta tarefa, se ao cabo do prazo de cumprimento (ou não havendo, de 90 dias), a referida CP não tiver chegado, o processo será acusado no relatório de atividade denominado 'Prazos Vencidos' do sistema. O Servidor procederá da seguinte forma: 1º Certificar a fluência desse prazo, realizando o correspondente movimento de `Certidão` no SCP. Neste ato, o usuário já poderá excluir o prazo vencido registrado no sistema anteriormente. Modelo de Certidão: Certifico que fluiu `in albis’ prazo de 90/60 dias, sem que o Deprecado devolvesse a Carta Precatória cumprida ou informasse sobre seu andamento. 2º Oficiar o Deprecado (Juízo ao qual foi enviada a Carta Precatória), solicitando a devolução da precatória cumprida ou informações sobre seu andamento, no prazo de 10 dias, promovendo o cadastramento do movimento de 'Juntada' respectivo por ocasião da juntada do ofício nos autos. Para a expedição de ofício cobrando a devolução da precatória (ou ainda que fosse outro o interesse), é necessário fazer o controle de prazo para a devolução do AR e, chegando este, para a resposta esperada. Ou seja, tudo que acontece nos autos do processo deve haver sua correspondência no SCP, sem perder o foco da próxima etapa, pois ao processo deve ser conferido o impulso oficial. 3º Havendo resposta do Juízo Deprecado, por ocasião de sua juntada e a depender de seu conteúdo, novo controle de prazo deverá ser realizado, até que a precatória seja devolvida, pois, tratando-se de citação, o processo não prosseguirá sem que esta aconteça. RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA - FINALIZADE NÃO CUMPRIDA A carta precatória é devolvida pelo Sistema de Malote Digital ou Correios/Protocolo Geral (Fórum Gumersindo Bessa) e entregue ao Setor de Atendimento da Secretaria. O servidor responsável pelo atendimento da Secretaria, após o procedimento de triagem de documentação recebida, entregará a Carta Precatória ao servidor responsável pelo processo. Este assim procederá: 1º Juntar a Carta Precatória no processo físico. Se for processual eletrônico, procederá a sua digitalização para depois a juntada, caso a tenha recebida pelos Correios. Modelo de Juntada: Junto a estes autos carta precatória. 2º Analisar se a diligência deprecada foi devidamente cumprida ou não, para tanto, considerando que nos autos da CP se expede um mandado para a efetivação do ato Deprecado (na hipótese em estudo, a citação), seguir as mesmas orientações quando da juntada de um mandado.
Hipóteses: a) A certidão do oficial de justiça apenas informa que o citando não foi localizado. Modelo de Ato Ordinatório: "Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão em 05 dias, indicando o correto e atual endereço da parte ré". 3º Expedir nova carta precatória com idêntica finalidade, ao Juízo do endereço da parte ré apontada na petição da parte autora juntada às fls. b) A certidão do oficial de justiça informa que deixou de citar e aponta um novo endereço. Modelo de Ato Ordinatório: "De acordo com o endereço, sendo na mesma Comarca ou contígua próxima do Deprecante (como na Grande Aracaju), expedir um mandado. Sendo em outra cidade, expedir imediatamente uma nova carta precatória" RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA - FINALIZADE CUMPRIDA Com o retorno da Carta Precatória, o Servidor da Secretaria deverá observar se a finalidade da Carta Precatória foi cumprida no Juízo Deprecado. Se sim, proceder conforme abaixo (exemplo de finalidade: Citar a parte requerida): 1º Verificar se há outros requeridos no processo a serem citados, pois somente da juntada do último mandado de citação ou da carta precatória cumprida é que se pode contabilizar o prazo de resposta comum;
2º Juntar a Carta Precatória no processo físico. 3º Cadastrar o movimento de 'Juntada' no SCP, realizando o cadastro do prazo. De acordo com as normas de contagem de prazo, anote a data correspondente ao primeiro dia útil seguinte ao dia em que a parte citada dispõe para apresentar sua resposta. 4º Aguardar a fluência do prazo de resposta. |
CARTA PRECATÓRIA / CARTA DE ORDEM
A Carta de Ordem, assim como a Carta Precatória, são instrumentos ou meios de comunicação ou prática de atos processuais, sendo que pela Carta Precatória um Juiz de 1a. Instância pede a outro Juiz de idêntica Instância, em outra jurisdição, que pratique um ato processual necessário ao andamento do processo. Exemplo comum nas Varas de Família ocorre nos casos de Ação de Separação Litigiosa, em que a parte ré reside em outro Estado, havendo a necessidade de sua citação para comparecer à audiência prévia de reconciliação realizar-se por Carta Precatória, dirigida à cidade em que reside.
Já a Carta de Ordem é originada da 2a. Entrância, o Tribunal de Justiça, para qualquer juízo de 1a. Instância, por idênticos motivos.
Não é comum as Varas Cíveis receberem Cartas de Ordem. O que pode ocorrer, eventualmente, é receber autos de Ação Rescisória do Tribunal para se proceder à instrução. Notadamente, este seria um caso típico de envio de Carta de Ordem, mas houve por bem o Tribunal estabelecer este procedimento nessas hipóteses.
Uma vez cumprida a finalidade da Carta Precatória ou de Ordem, o Juiz determina sua devolução ao Deprecante ou Rogante, devendo a Secretaria proceder a devolução da Carta, cadastrando movimento específico no sistema.
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E CARTA DE ORDEM |
Após decisão do magistrando determinando a devolução da Carta Precatória/Carta de Ordem ao Juízo de Origem, a Secretaria procederá conforme passos abaixo: 1º Cadastrar no SCP o movimento 'Carta Devolvida' (antigo 'Carta Cumprida) - destino: 'Juízo Deprecante'. O processo vai para a situação 'Julgado'. No campo resumo do movimento citado, o usuário deverá descrever uma breve síntese para onde a Carta Precatória está sendo remetida. 2º Expedir ofício informando a devolução da Carta Precatória (menu do SCP Virtual: ‘Secretaria>>Mandados’ ou link ‘Mandados’, presente na tela de consulta processual). Assinado o ofício, seguir o passo seguinte. 3º Materializar o feito eletrônico ou digitalizar o feito físico, salvando o arquivo em PDF no computador. 4º Acessar o sistema de malote digital a fim de encaminhar ofício e o anexo correspondente a íntegra do feito. Observação: Verificado no Sistema de Malote Digital que o Juízo Deprecante não está cadastrado como destinatário de correspondências, a Secretaria enviará a Carta Precatória através de malote físico via Correios (impressão de processo eletrônico materializado). |
Sobre a devolução de Carta Precatória Eletrônica (jurisdição no Estado de Sergipe), consulte o tópico: 'Carta Precatória Eletrônica - Estado de Sergipe'.
Quando a carta precatória tiver que ser encaminhada a outro juízo que não o Deprecante, a fim de ser cumprida, sua finalização deve acontecer através de gravação de movimento do Gabinete denominado 'Decisão>>Declaração>>Incompetência' (porá o feito na situação 'Julgado' no sistema informatizado). Ao receber o processo do Gabinete, a Secretaria procederá conforme descrito abaixo:
REDISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA |
Movimento do Gabinete: 'Decisão>>Declaração>>Incompetência'. Movimento: 'Remessa'. A Secretaria cadastrará o movimento denominado 'Remessa', preenchendo/selecionando os campos disponíveis no sistema informatizado e descritos abaixo: - Destino: Distribuição - Distribuidor: O sistema disponibiliza os distribuidores (fóruns) para seleção do usuário. Com a escolha do Distribuidor, automaticamente o processo é direcionado ao sistema do setor de Distribuição/Recepção do Fórum selecionado. - Categoria: Este campo tem por finalidade direcionar a distribuição do processo para vara(s) especializada(s) existente(s) num determinado Fórum (Distribuidor). Exemplo: se o usuário selecionar a categoria: '1º Grau - Fazenda Pública', do distribuidor: 'Fórum Gumersindo Bessa', automaticamente o sistema direcionará a distribuição, por sorteio, para uma das varas de Fazenda Pública deste Fórum. |
TÓPICOS RELACIONADOS:
Carta Precatória - Estado de Sergipe
Centrais de Mandados / Protocolos.
Relatórios de Controles Gerenciais
Relatórios de Controles de Atividades
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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